DOCUMENTOS para viajar de AVIÃO- Voos NACIONAIS E INTERNACIONAIS

O documento de identificação é um item obrigatório para viajar de avião. Para qualquer lugar que viajar, você deve estar com seus documentos, tanto em viagens nacionais, quanto em viagens internacionais. Sem seus documentos originais, nem entrar na sala de embarque você pode! Isso porque o seu documento com foto é a comprovação de que é você que está viajando.

Muita gente tem dúvida sobre quais documentos levar em uma viagem de avião ou quais documentos são aceitos pelas companhias aéreas. Veja abaixo quais os documentos aceitos pelas companhias aéreas:

Documentos para levar em uma viagem de avião

Viagens nacionais

Você não precisa levar todos os documentos de identificação listados abaixo. Esta é apenas a lista de quais documentos são aceitos pelas companhias aéreas. Escolha um para fazer a sua viagem de avião.

  • Carteira de Identidade (RG): Este é o documento mais comum entre os brasileiros
  • Passaporte: O passaporte é obrigatório em viagens internacionais e você também pode levá-lo em viagens nacionais também.
  • Carteira de Motorista (CNH): Você pode apresentar a CNH versão impressa ou digital. A CNH digital só é aceita se você apresentar a versão diretamente do aplicativo de Carteira Digital de Trânsito. Não pode ser print! O nome apresentado na CNH deve ser idêntico ao do cartão de embarque.
  • Carteira de Trabalho: A carteira de trabalho é aceita como documento de identidade somente se você tiver mais de 16 anos.
  • Título de Eleitor: Este é aceito nas versões impressas e eletrônico, mas somente se conter foto de identificação(quando é feita a biometria)
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual: Carteira da OAB, por exemplo.

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, o passaporte é um documento obrigatório. Para viajar aos países do Mercosul, você pode viajar apenas com o seu RG. Mas, atenção! Para viajar para países do Mercosul com apenas o documento de identidade, este documento deve ter sido feito a menos de 10 anos. Se você fez o seu RG a 15 anos atrás, por exemplo, você terá que emitir um novo. Lembre-se de atualizar o seu documento, caso faça uma viagem internacional para a América do Sul. Esta regra também vale para o passaporte.

Ao fazer uma viagem internacional, alguns países exigem a comprovação que você tem a passagem aérea de retorno. Logo quando desembarcamos do avião em outro país, passamos pela imigração. Neste momento, a imigração pode exigir o comprovante do seu voo de volta, garantindo que você tem data para voltar ao seu país de origem.

Alguns destinos internacionais também exigem certificado de vacinação. É a forma de comprovar que você tomou determinada vacina que é obrigatória para entrar em determinado país.

Há também países que exigem a comprovação monetária, que mostra que você tem condições financeiras de estar fazendo determinada viagem pelo país.

O Seguro Viagem também é outro item obrigatório para entrar em diversos países, como em toda a Europa, por exemplo. A dica é comprar o Seguro Viagem antes de viajar. Você terá que comprovar que tem Seguro Viagem ao passar pela imigração do aeroporto. Se você não tiver este seguro pode ser até barrado de entrar no país!

Documentos para crianças de até 12 anos

Crianças de até 12 anos, acompanhadas dos pais ou do tutor legal, devem apresentar Certidão de Nascimento Original, cópia da Certidão de Nascimento autenticada em cartório ou RG (Registro Geral). Também é necessário que os pais ou tutores legais apresentem documentos que comprovem a filiação ou vínculo legal com aquela criança.

Já crianças que vão viajar com os avós ou parentes maiores de 18 anos, por exemplo, também devem apresentar a Certidão de Nascimento Original, cópia da Certidão de Nascimento autenticada em cartório ou RG (Registro Geral). Os parentes também devem comprovar através de documentos o parantesco com a criança.

Já se a criança for viajar com alguém maior de idade que não tem nenhum grau de parentesco com ela, além da Certidão de Nascimento Original, cópia da Certidão de Nascimento autenticada em cartório ou RG (Registro Geral) também deve ser apresentado uma autorização judicial ou extra-judicial assinada pelos pais da criança ou tutores legais com firma reconhecida em cartório que autoriza a criança viajar.

Documentos de crianças de 12 a 16 anos

As regras de documentação são as mesmas para crianças de até 12 anos. A única regra que altera é que não precisa de certidão de nascimento, somente o RG da criança. As regras de autorização dos pais para viajar continuam as mesmas.

Adolescentes de 16 a 18 anos incompletos

Adolescentes de 16 a 18 anos incompletos não precisam da autorização dos país ou responsáveis para viajar. Os documentos exigidos são apenas RG.

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