Greve dos Pilotos e Comissários de Voo – SAIBA SEUS DIREITOS

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) anunciou, na última quinta-feira, que os pilotos e comissários de voo irão entrar em greve nacional a partir da próxima segunda-feira (19/12).

A greve é por tempo intederminado e acontecerá todos os dias, das 06hr ás 08hr, nos aeroportos de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília e Fortaleza. O motivo da greve, segundo o SNA é recomposição das perdas inflacionárias e melhores condições de trabalho.

Quais as consequências da paralisação para os passageiros?

A paralisação dos pilotos e comissários de voos certamente acarretará danos aos passageiros que compraram voos domésticos e internacionais, principalmente os que tem voos marcados durante as festividades natalinas.

Apesar da paralisação de somente 2 horas por dia, a greve deve gerar um efeito cascata de atrasos e possíveis cancelamentos de voos.

As companhias aéreas devem tentar se livrar da sua responsabilidade em relação aos seus passageiros. A justificativa deve ser que, a paralisação foi motivada pela “imprevisibilidade” da greve.

Entretanto, os passageiros devem ficar atentos, pois é de responsabilidade do transportador, ou seja, da companhia aérea, garantir aos passageiros a prestação de serviço contratado. A greve, decidida pelos funcionários das companhias aéreas é uma situação previsível, está ligada ao risco da atividade econômica e não isenta a responsabilidade das companhias aéreas em relação aos seus passageiros que contrataram os serviços aéreos.

Quais os meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos?

Informação prévia de, no mínimo, 72 horas

É dever da companhia aérea, informar os passageiros sobre alteração do horário e etinerário do voo originalmente contratado, com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Se o passageiro for surpreendido com uma alteração do voo somente no aeroporto, a companhia aérea deve oferecer assistência material e as seguintes alternativas ao passageiro:

  • Reacomodação
  • Reembolso integral
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte

Assistência Material

A companhia aérea deve disponibilizar, conforme o tempo de espera no aeroporto as seguintes assistências:

  • Comunicação (superior a 1 hora de espera/atraso)
  • Alimentação (superior a 2 horas de espera/atraso)
  • Hospedagem, em caso de pernoite e translado (superior a 4 horas de espera/atraso)

Direito a reacomodação gratuita

As companhias aéreas devem evitar vender novos bilhetes aéreos para o destinos contratado enquanto seus clientes aguardam a reacomodação, devido ao cancelamento de seu voo previamente contratado.

Nesse caso, os passageiros terão o direito de escolher se a reacomodação será disponibilizada em voo próprio ou de terceiro, para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Caso a companhia aérea não cumpra com os deveres impostos em lei, os passageiros devem formular sua indignação nas plataformas www.consumidor,gov.br, orgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou recorrer a justiça. Nesse caso, os danos podem ser financeiros e morais.

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