Guia para Remarcar ou Cancelar sua Passagem Aérea em 2020

Teve que desmarcar sua viagem ou cancelaram o seu voo? Comprou uma passagem aérea e se arrependeu? Neste post iremos te informar o passo a passo para remarcação de voos e reembolso de passagens aéreas.

No dia 18 de março de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 925, que foi aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 14.034, no dia 5 de agosto. A nova lei alterou o prazo para as companhias aéreas reembolsarem os passageiros e ajustou algumas regras para cancelamentos e alterações das passagens com voos programados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020:

Meu voo cancelado ou alterado pela companhia aérea

  • Você terá direito ao reembolso integral e ele poderá ser realizado em até 12 meses após a data do voo cancelado.
  • O cliente também pode optar por deixar o valor como crédito para utilizar em outra viagem no prazo de 18 meses. Pode também optar pela reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo estipulado pela companhia aérea.
  • As companhias aéreas estarão isentas de indenizações por dano moral em processos judiciais, como atrasos meteorológicos e fechamento de aeroportos.

Meu voo foi cancelado ou alterei meu voo voluntariamente

  • O cliente também pode optar por deixar o valor como crédito para utilizar em outra viagem no prazo de 18 meses. Pode também optar pela reacomodação em outro voo, mas pode ter de pagar uma eventual diferença de tarifa entre o voo original e a novo destino.
  • O reembolso será realizado em até 12 meses após a data da viagem, mas serão cobrados multas ou penalidades.

Tenho um voo confirmado mas desisti da viagem

  • A melhor opção é remarcar ou solicitar o crédito do valor pago, já que assim você não estará sujeito a cobrança de multas. Após decidir o que vai fazer, é só entrar em contato com a companhia aérea você fez a compra.
  • As companhias aéreas estão limitando a remarcação dos voos respeitando os períodos de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados nacionais) e baixa temporada (de março a junho e agosto a novembro). Se a sua passagem aérea é para viagem em baixa temporada, só é possível remarcar sem custos adicionais para datas na baixa temporada. Do contrário, será cobrada a diferença de tarifa. Já se você comprou uma passagem para viajar na alta temporada, pode remar sem restrição de data, respeitando a validade do bilhete (12 meses após a compra).
  • Se você não quiser fazer uma nova viagem no momento ou quiser remarcar com mais flexibilidade, a dica é aguardar alguns dias antes do voo para ver se o voo será cancelado ou alterado. Dessa forma, vai permitir que você solicite o reembolso integral que será feito em até 12 meses.

Se você realizou a compra da passagem aérea e no mesmo dia de arrependeu da compra, saiba que se o passageiro desistir da compra em até 24 horas após o pagamento tem direito ao reembolso no prazo de uma semana. Mas, essa regra somente se aplica em compras de passagens aéreas realizadas com antecedência de mínima de 7 dias da data da viagem.

Se você realizou a compra da passagem aérea em agências de viagem e queira cancelar a viagem, eles podem cobrar taxa administrativa de cerca de 10% do valor pago para processar o reembolso.

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