A Anvisa acaba de anunciar que endureceu as regras de uso de máscaras de proteção nos aviões e aeroportos do Brasil. As novas medidas começaram a valer no último dia 25 e alguns tipos de máscaras de proteção facial não são mais permitidas em voos e aeroportos do Brasil.
Além de ser obrigatório o uso de máscaras em aeroportos e voos no Brasil, agora não são mais permitidos usar protetores faciais como lenços, bandanas, protetores de acrílico e máscaras com válvulas ou de tecido com uma só camada. As máscaras também devem estar bem ajustadas ao rosto, tampando boca e nariz.
Só será permitido viajar com máscaras de qualidade e eficiência comprovada, como as máscaras cirúrgicas e as de modelo PFF2/N95 sem válvulas. A Anvisa também proibiu o serviço de bordo nos aviões. Apenas crianças, idosos ou quem precisa de dieta especial poderão de alimentar no avião. E, no aeroporto, só é permitido retirar a máscara na praça de alimentação.
Segundo a Anvisa, será aplicada multa de R$2000 para quem não seguir as novas regras nos aeroportos. Essa fiscalização será feita pela Anvisa, Polícia Federal e demais autoridades nos aeroportos.
“O uso de máscaras adequadas nos aviões e aeroportos é um instrumento importante, assim como álcool em gel e lavagem das mãos. Mas se não precisar, não viaje. Fique em casa. O momento é difícil e duro. Esse é o apelo que nós fazemos”, pediu Alex Machado Campos, diretor da Anvisa.
Confira abaixo tudo sobre as novas regras para uso de máscaras nos aeroportos e voos. Lembrando que as novas regras já estão sendo aplicadas em todos os aeroportos brasileiros.
Máscaras proibidas nos aeroportos e em voos nacionais
As máscaras de proteção proibidas são:
- Máscara com válvulas: máscaras com válvula de plástico na lateral da máscara tipo industrial. Exemplo: modelos FFP2, FFP3 e N95.
- Protetores bucais de lâmina de plástico: protetores transparentes que nunca foram classificados como eficientes pelas autoridades de saúde.
- Bandanas e outros tipos de pano: máscaras de lã, crochê ou renda. Serão aceitos apenas máscaras de tecido sem furos, com costura mais junta e sem espaços entre a máscara e a pele.
As novas regras quanto ao uso de máscaras segue o que vem sendo adotado por outras companhias aéreas mundiais, como a Lufthansa, que estão aceitando apenas máscaras eficientes capazes de conter o vírus.
Máscaras permitidas nos aeroportos e em voos nacionais
Serão aceitas somente os seguintes tipos de máscaras nos aeroportos e em voos nacionais:
- Máscaras cirúrgicas
- FFP2 (KN95) sem válvulas
- FFP3 (N95) sem válvulas
- Máscaras de pano sem válvulas
As máscaras N95 e PFF3 sem válvulas continuam permitidas, assim como as máscaras de tecido. As máscaras de tecido devem ser de algodão ou tricoline, possuir camada dupla de proteção e deve ser bem ajustada ao rosto.
Quem não é obrigado a usar máscara de proteção?
Pessoas com transtorno de espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com qualquer outro tipo de deficiência que impeça de fazer o uso correto de proteção não serão obrigados a utilizar a máscara. Crianças com menos de 3 anos de idade também não são obrigadas a fazer o uso de máscara de proteção.
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