O prazo para adiamento ou cancelamento de pacotes turísticos e eventos culturais, como shows, será prorrogado por, pelo menos, mais um ano. Essa mudança consta na Medida Provisória editada pelo Presidente do Brasil no último dia 17. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2020. Agora a lei passa a valer até o final de 2021.
Consta na Medida Provisória que, as prestadoras de serviço ou empresas responsáveis pelos eventos – como shows, pacotes turísticos, sessões de cinema e teatro – não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelos consumidores. Mas, essas empresas devem assegurar a remarcação do serviço que foi cancelado ou disponibilizar o valor em crédito para uso futuro ou o abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.
Entre esses serviços, estão incluídos na Medida Provisória os meios de hospedagem, as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e acampamentos. No setor de cultura e eventos, estão incluídos os serviços de cinema, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos.
As remarcações devem ser feitas em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia, que agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a Medida Provisória.
Os consumidores terão até 31 de dezembro de 2022 para utilizar os créditos na compra de produtos ou serviços da respecitiva empresa. Esse prazo vale também para que a empresa prestadora de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor caso não consiga remarcar o serviço ou disponibilizar os créditos ao comprador.
Além disso, quem já possuia créditos antes da edição da Medida Provisória, também poderá utilizar esses créditos até 31 de dezembro de 2022.
“A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.