Regras para reembolso de passagens aéreas são prorrogadas

O governo editou ontem, a medida provisória que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas. Anteriormente, a legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para as companhias aéreas reembolsarem o passageiro em caso do cancelamento do voo. A medida provisória alterou esse prazo para até 31 de outubro de 2021.

Com a nova edição da medida provisória, até 31 de outubro de 2021, os passageiros poderão ficar isentos de penalidades em caso de cancelamentos de voos por parte da companhia aérea. Caso aceitarem receber o valor pago pelas passagens aéreas em forma de crédito, esse valor fica disponível durante 18 meses na companhia aérea para a compra de outra passagem aérea.

CANCELAMENTO/REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS – NOVAS REGRAS 2021 ATUALIZADO!

Caso o passageiro desista da viagem e queira receber o reembolso, ele estará sujeito a cobrança de multas contratuais, caso o voo não tenha sido alterado ou cancelado pela companhia aérea. Nesse caso, a companhia aérea tem um prazo de 12 meses para a devolução dos valores pagos, observada a atualização monetária calculada com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Novas regras para reembolso de passagens aéreas

Voo cancelado ou remarcado pela companhia aérea

  • O passageiro tem direito ao reembolso integral. O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, a critério da companhia aérea.
  • O passageiro pode optar por converter o valor pago em créditos para serem usados em outra passagem aérea. Esse crédito tem validade de 18 meses.
  • O passageiro pode solicitar a reacomodação em outro voo, sem custos.

Voo cancelado ou alterado pelo passageiro

  • Caso desista da viagem, o passageiro pode optar por converter o valor pago em créditos para serem usados em outra passagem aérea. Esse crédito tem validade de 18 meses e é isento de multas.
  • O passageiro tem direito ao reembolso. Esse reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas é necessário a aprovação do Congresso Nacional para tornarem leis definitivas. Se o Legislativo não aprovar o texto em até 120 dias (até 2 de abril de 2021), as mudanças deixam de valer.

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